Infração penal: Art. 344, p. único do Código Penal (Coação no curso do processo envolvendo crime contra a dignidade sexual).
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Delegacia de Polícia de Itaberaí, capturou, em flagrante delito, A. F. da C. S. e I. S. de S., pelo crime de coação no curso do processo, majorado por se tratar de investigação de crime contra a dignidade sexual.
Chegou ao conhecimento do Núcleo de Investigação da Delegacia de Itaberaí que A. F. da C. S., suposto autor de crime de est. de vulnerável praticado contra a própria filha, após tomar ciência do procedimento instaurado em seu desfavor, se dirigiu à residência da vítima e passou a ameaçar, tanto ela quanto as testemunhas que estavam no local.
Além disso, momentos antes, ele e seu sobrinho I. S. de S., estiveram no local de trabalho do namorado da vítima. Ao abordá-lo, em tom ameaçador, disseram que o aguardariam na residência da vítima "para conversar" e se caso ele não fosse iriam até sua residência para tal acerto.
Diante das informações, a equipe policial diligenciou até o endereço narrado, oportunidade em que localizou A. F. da C. S. e I. S. de S., aparentemente embriagados e visivelmente alterados, forçando e exigindo que os moradores saíssem do imóvel para "conversarem". Ao adentrar o imóvel, os policiais civis encontraram os moradores, dentre eles a criança, outrora vítima de violência sexual, acoados e com medo, temendo por suas vidas com a presença dos autores.
Dessa forma, A. F. da C. S. e I. S. de S., foram conduzidos à Central de Flagrantes de Itaberaí e autuados em flagrante delito. Os capturados foram recolhidos em cela na Unidade Prisional de Itaberaí e estão à disposição do Poder Judiciário.
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