A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por meio da Delegacia de Polícia de Itaberaí prendeu em flagrante R. M. L. por divulgação de material íntimo alheio.
A vítima procurou a Delegacia de Polícia local para denunciar o ocorrido. Segundo ela, em determinada data, realizou uma chama de vídeo com o autor, por meio de aplicativo próprio, com teor íntimo. Na ocasião, R. M. L. aproveitou a circunstância para realizar capturas de tela (popularmente conhecidas como "prints").
Em 23/06/2025, a vítima tomou ciência de que R. M. L. havia divulgado o material em vários grupos de mensagem da cidade, o que lhe causou danos morais e prejuízos de cunho pessoal.
Diante dos fatos, a equipe policial realizou diligências e conseguiu localizar R. M. L. ocasião em que foi efetuada a prisão em flagrante. Em consulta aos sistemas policiais, apurou-se que o preso ostenta vasto histórico criminal, com anotações pelos crimes de tráfico de drogas, lesão corporal, e homicídio qualificado.
Realizados os trâmites legais, R. M. L. foi autuado em flagrante e recolhido em cela na unidade prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil reforça que a conduta de divulgar material íntimo alheio, sem o consentimento e autorização da vítima, é crime, prevista no art. 218-C do Código Penal, cuja pena varia de 01 (um) a 05 (cinco) anos de prisão.
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